
Com a renovação do estado de emergência decretado por Marcelo Rebelo de Sousa há algumas alterações em vários temas como controlo de preços, apoio a idosos, ensino e medidas para os presos.
Conheça alguns dos pontos essenciais do decreto do Presidente da República.
Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
- Pode ser imposto o confinamento compulsivo em casa, estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades.
- Pode ser imposto o estabelecimento de cordões sanitários.
- Interdição, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional”, das deslocações que não sejam justificadas, nomeadamente por trabalho, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção e abastecimento de bens e serviços e outras “razões ponderosas”, cabendo ao Governo especificar “as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
Propriedade e iniciativa económica privada
- As autoridades podem requisitar a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens de unidades de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas e outras unidades produtivas.
- Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento.
- Podem ser impostas limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e comercialização.
- Podem ser impostas alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas.
- Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos, ou materiais.
- Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações.
- Pode ser limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões por uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência.
- Rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos, ou diferidos, sem penalização.
Direito dos trabalhadores
- Pode ser determinado que colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local, entidade e horário de trabalho diferente. Estão abrangidos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e também de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, apoio a populações vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco. As funções poderão ser desempenhadas em estruturas residenciais, no apoio domiciliário ou de rua, no apoio à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais.
- O regime de redução temporária do tempo de trabalho normal pode ser alargado e simplificado.
- Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho.
- Fica suspenso o exercício do direito à greve quando comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, unidades de saúde e serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais.
Circulação Internacional
- Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos.
- Podem ser tomadas as medidas necessárias a assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais.
Direito de Reunião e de manifestações
- Pode ser imposta a limitação ou proibição de reuniões, ou manifestações.
Liberdade de culto
- As celebrações religiosas e outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas podem ser limitados ou proibidos.
Liberdade de aprender e ensinar
- As aulas presenciais podem ser proibidas ou limitadas.
- Pode ser imposto o ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão).
- Pode ser imposto o adiamento ou prolongamento de períodos letivos.
- Pode ser imposto o ajustamento de métodos de avaliação.
- Pode ser determinada a suspensão ou recalendarização de provas de exame, ou da abertura do ano letivo.
- Podem ser feitos “eventuais ajustes” ao modelo de acesso ao ensino superior.
Direito à proteção de dados pessoais
- Pode ser determinado que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral de Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia.
Outras disposições
- Os autores de “todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva” dirigido às ordens das autoridades podem incorrer em crime de desobediência.
- Podem ser tomadas “medidas excecionais e urgentes de proteção” dos presos, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais.
- A declaração de estado de emergência não afeta os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião.
- Os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam as liberdades de expressão e de informação.
- O princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado não poderão ser postos em causa.
- A Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente.
Depois de Marcelo Rebelo de Sousa prolongar o estado de emergência, o primeiro-ministro António Costa anunciou no esta quinta-feira as novas medidas.
Período da Páscoa
- Entre a meia-noite de quinta-feira, dia 9 de abril, até à meia-noite de segunda-feira, dia 13 de abril, serão proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual. Exceção para quem tem de se deslocar para o local de trabalho, sendo que deverá fazer-se acompanhar de uma declaração que o comprove.
- No mesmo período, serão encerrados para tráfego de passageiros todos os aeroportos nacionais. Os voos de carga, natureza humanitária, voos de repatriamento de portugueses ou voos de Estado e natureza militar mantém-se.
Penas de prisão
Será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei com recomendações que visam proteger quem está privado da liberdade e quem trabalha nos estabelecimentos prisionais. Da proposta fazem parte as seguintes medidas:
- Agilizar o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias (designadamente pessoas idosas ou vulneráveis), indulto da pena.
- Prevê o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplicando a crimes “particularmente hediondos” como homicídio, violação, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou forças de segurança, Forças Armadas ou magistrados.
- Prevê que os regimes de licenças precárias possam ser concedidos por um período de 45 dias, sendo que esgotados esses dias as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão de liberdade condicional.
António Costa avisa que o perdão de pena está sujeito a uma condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer prática criminal.
Trabalho
Reforço das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho. Os inspetores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade.
Taxas moderadoras
Isenção das taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19.
Limpeza das matas
Prorrogação do prazo para os proprietários procederem às limpezas das matas, que terminava a 15 de abril.
Consultas para quem chega a Portugal
A ministra da Saúde e ministro da Administração Interna irão designar países ou territórios cuja origem determina necessariamente uma consulta médica para quem chega a Portugal proveniente desses locais.
Limitação da ocupação do transporte aéreo
Transporte aéreo terá a sua lotação limitada para 1/3, tendo em vista assegurar o maior afastamento social possível
António Costa disse ainda que este é um momento difícil que Portugal atravessa e exige um compromisso das famílias, das empresas e do Estado. O primeiro-ministro lembrou ainda que “ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar”, quer seja para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores ou praticar atos limitadores da concorrência.
O novo prolongamento do estado de emergência dura até ao dia 17 de abril.